(texto publicado no site do TSE)
Por maioria de votos (5x2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Maria de Lourdes Abadia (PSDB) que buscava disputar uma vaga no Senado Federal. Os ministros aplicaram a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) para indeferir o registro de candidatura, uma vez que Abadia foi condenada em definitivo (trânsito em julgado) por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2006, quando tentava a reeleição para o Governo do Distrito Federal.
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