(texto publicado no site do TJDFT)
Desembargadora da 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que afastou a deputada distrital Eurides Brito do exercício de seu mandato eleitoral na Câmara Legislativa do DF até o fim das investigações que pesam contra ela, decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Segundo a relatora, o pedido liminar de suspensão da decisão pelo afastamento não pode ser deferido, por não se fazerem presentes os requisitos impostos pela Lei. O recurso da deputada ainda será apreciado pelo colegiado da Turma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário