O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) lançou na semana passada a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2010. O objetivo é orientar tanto os partidos políticos como os mais de 1 milhão e 800 mil eleitores que irão às urnas em outubro.
A propaganda é permitida a partir do dia 6 de julho e terá que mencionar a legenda partidária. A data está prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97, art. 36, caput) e foi regulamentada pela Resolução 23.191 do TSE. Não será permitida propaganda que solicite dinheiro, dádiva, rifa ou sorteio.
A Cartilha foi elaborada pela Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral composta pelos juízes de Direito Carlos Alberto Martins Filho, Júlio Roberto dos Reis e Vanessa Maria Trevisan.
Clique aqui e baixe a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2010
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