A eficiência, ou agilidade, na emissão de parecer – com o perdão do trocadilho – parece não ser uma qualidade do Ministério Público Federal (MPF). No dia 25 de junho, completarão três meses que duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) do Congresso Nacional aguardam parecer do MPF. Para piorar mais ainda a situação, segundo o jurista e autor das ADOs, Fábio Konder Comparato, não há nem sinal de que o MPF tomará alguma atitude.
A ADO de número 10 (clique aqui) foi proposta em nome do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a ADO de número 11 (clique aqui) está no nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop). Ambas serão relatadas pela ministra Ellen Gracie. As Ações acusam o Congresso Nacional de se omitir ao não criar uma legislação que regulamente o direito de resposta, previsto na Lei de Imprensa, extinta em 19 de abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal.
“Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, argumenta o texto da ADO de número 11.
“Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, argumenta o texto da ADO de número 11.
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