(texto publicado no site do MPDFT)
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodide) expediu recomendação para que o Distrito Federal suspenda o Decreto nº 33.033, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre o novo cadastro da habitação do Distrito Federal, para adequá-lo à situação das pessoas com deficiência inscritas no programa habitacional.
Inconformadas, inúmeras pessoas com deficiência procuraram a Prodide para relatar a omissão de seus interesses no texto do decreto. Aqueles já inscritos e convocados para habilitar-se ao recebimento da habitação temem perder seu direito pelo exíguo tempo para novo cadastramento, até o dia 12 de agosto e somente pela internet. A Promotoria instaurou procedimento para acompanhar a questão.
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