(texto publicado no site do TJDFT)
O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente a Ação Direita de Inconstitucionalidade - ADI de autoria do MPDFT contra o Decreto 32.574, de 10 de dezembro de 2010, que fixa tarifas para utilização do Novo Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
O autor da ação alegou que a cobrança tem natureza jurídica de taxa tributária e não de tarifa e por esse motivo não poderia ter sido criada através de decreto e sim por lei. O pedido de inconstitucionalidade se fundamentou na violação à Lei Orgânica do DF, que no art. 125 atribui a competência para legislar sobre tributos ao chefe do Poder Executivo local.
A Procuradoria do DF negou a tese do MP e afirmou que a mencionada tarifa é preço público e, portanto, prescinde de lei para ser criada.
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