O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), sancionou e publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26) uma lei que concede gratuidade na obtenção de segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Renovação de Licenciamento de Veículos (CRLV).
De acordo com a lei 4.615, terá direito ao benefício o cidadão que tiver esses documentos roubados ou furtados e que, no prazo de 60 dias, apresente cópia autenticada de boletim de ocorrência policial.
De autoria do deputado distrital e presidente da Câmara Legislativa, Cabo Patrício (PT), a lei prevê ainda a perda do benefício para as pessoas que perderem o prazo de 60 dias, que são contados a partir do registro da ocorrência.
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