Lilian Tahan
(texto publicado no site do Correio Braziliense)
O PRTB entrou na Justiça contra Liliane Roriz (PSD) na tentativa de tirar dela o mandato de deputada. A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 25 de outubro. No processo, a legenda pela qual a distrital foi eleita sustenta que, ao mudar de partido no mês passado, a parlamentar teria praticado infidelidade partidária.
A Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que a troca de legenda caracterizará essa conduta se não houver justificativa legal para a troca. Segundo as normas editadas pelo TSE, quatro motivos configuram causa aceitável para a desfiliação. São eles: criação de partido, incorporação ou fusão de sigla, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.
A criação de legenda, pois, está entre os itens que evitam o enquadramento do político na sanção prevista pela Lei Eleitoral. Mas, para o PRTB, Liliane Roriz não está coberta pela hipótese legal. Na ação contra a deputada, o advogado do partido sustenta que “ela nem sequer veio a aderir ao ato fundacional do PSD, nem, tampouco ajuizou demanda prevista no parágrafo 3º, do artigo 1º, da Resolução nº 22.610 do TSE”. Ou seja, a acusação é de que Liliane Roriz não deu nenhuma pista sobre a intenção de trocar de partido e, quando o fez, também não apresentou justificativa.
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