Condenação pelo tribunal não será suficiente para impugnar candidato
Emenda aprovada exige condenação judicial para barrar candidatura por rejeição de contas; governo deve vetá-la
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA
(texto publicado na Folha de S. Paulo)
Uma mudança que passou no texto original do projeto Ficha Limpa pode facilitar a candidatura de pessoas condenadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidade na gestão do dinheiro público.
Com a alteração, o Ministério Público não poderá mais pedir a impugnação das candidaturas apenas com base na lista de condenados pelo tribunal. Para isso, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos.
A lei complementar em vigor, 64/90, prevê que as pessoas com nomes em listas encaminhadas à Justiça Eleitoral em ano de eleição ficam inelegíveis, a não ser que consigam uma liminar.
Quem decreta a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, após ser provocada pelo Ministério Público com ação que tem como base a condenação pelo TCU.
O texto aprovado prevê, porém, que, para ter o registro de candidatura negado, a condenação deverá "configurar ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível".
A lei atual diz apenas que ficam inelegíveis os que tiverem "suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas".
Para ministros do TCU e procuradores eleitorais, ao acrescentar a exigência, o Congresso beneficia os maus gestores e torna inócua a lista dos tribunais de contas.
Isso porque apenas a Justiça pode condenar por improbidade administrativa e considerar que há dolo. Segundo a Folha apurou, o governo deverá vetar a mudança.
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