(texto publicado no site do TJDF)
Nas eleições de outubro, o eleitor terá que apresentar, obrigatoriamente, o título de eleitor e um documento oficial com foto. Serão aceitos: a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
A exigência é uma das novidades da eleição deste ano. Está prevista na Lei 12034/09. A norma acrescentou o artigo 91-A, à lei 9504/97, conhecida como Lei Eleitoral, que passou a vigorar com a seguinte exigência: "(...) no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia".
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