(texto publicado no site do TJDFT)
O Conselho Especial do TJDFT declarou inconstitucionais os artigos 11, 12, 13 e 14 da Lei Distrital nº 4.422/2010, que possibilitavam a concessão de alvarás a empreendimentos remanescentes de programas anteriores ao Pró-DF que tenham aderido ao Pró-DF II. Os dispositivos foram acrescidos ao projeto de lei original, de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, através de emendas parlamentares, o que os tornam ilegais.
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