(texto publicado no site do TJDFT)
Depois de garantir na Justiça o seu direito a tomar posse no cargo de professor de História, tendo comprovado que foi preterido por outros candidatos que tinham nota inferior a sua, o servidor teve garantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal o recebimento, a título de indenização por lucros cessantes, dos vencimentos a que teria direito desde a data do fim da validade do concurso até a sua efetiva posse no cargo. A decisão é da 5ª Turma Cível, em Apelação Cível impetrada pelo então candidato, agora servidor do GDF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário