Senador é condenado pelo Tribunal de Justiça e pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mas vai recorrer da decisão e afirma que se houver qualquer suspeita de corrupção contra ele, renuncia ao mandato e à vida pública
Naira Trindade_ Brasília247 – A produção, em 1995, de dois mil CDs Room com o balanço do primeiro ano de seu governo pode custar ao senador Cristovam Buarque o seu enquadramento como "ficha suja". A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o senador do PDT e o secretário de Comunicação de seu governo em 1995, Moacyr de Oliveira Filho, por improbidade administrativa.
Os quatro desembargadores consideraram que o então governador fez promoção pessoal ao associar seu nome e sua figura às ações de seu governo mostradas no material publicitário cuja produção foi autorizada pelo secretário de Comunicação.
O colegiado negou o pedido do Ministério Público de suspender os direitos políticos do senador e do ex-secretário, por achar a medida excessiva. Mas os condenou a devolver ao Erário, em valores corrigidos, R$ 146.050,00, que foi o custo da produção dos CDs. Além disso, ambos pagarão multa no valor equivalente a cinco vezes a remuneração que recebiam em novembro de 1995.
Como a Lei da Ficha Limpa determina que não podem concorrer às eleições, por oito anos, os condenados por improbidade administrativa em tribunal colegiado, Cristovam poderá ser considerado inelegível em 2014 e 2018. Eleito senador em 2010, ele tem mandato de oito anos. Ambos vão recorrer da decisão e, se forem absolvidos em outra instância, estarão livres da punição eleitoral.
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