(texto publicado no site do TJDFT)
Constantino de Oliveira, conhecido como Nenê Constantino, foi pronunciado nos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II (tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima). Com isso, ele será julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília, em data ainda a ser confirmada. O juiz que pronunciou Constantino determinou que ele permaneça em prisão domiciliar, até o julgamento.
Segundo a denúncia, Constantino teria mandado matar seu ex-genro, porque estaria insatisfeito com a interferência dele nos negócios da família e porque não queria dividir o patrimônio da Viação Satélite, da qual era fundador. Para efetuar o crime, Constantino teria contratado Antonio de Andrade de Oliveira, que, por sua vez, contratou José Humberto de Oliveira Cruz, acusado de ser o responsável pelos disparos que atingiram o carro do ex-genro de Constantino, que conseguiu escapar com vida do atentado.
Os três acusados, Constantino, Antonio de Andrade e José Humberto responderão pelos mesmos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado. A pena varia de 4 a 20 anos de prisão.
Nº do processo: 20080110906314
Autor: JAA
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