Empresa de tecnologia contratada pela Codeplan em 2005 também poderá ser impedida de participar de concorrências públicas
(texto publicado no site do TCDF)
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, na sessão desta terça-feira, 25 de outubro, que a Secretaria de Transparência do Distrito federal abra processo administrativo para declarar inidônea a Prodata Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda. Isso quer dizer que a empresa poderá ser impedida de celebrar contratos com a administração pública.
Uma auditoria de regularidade realizada pelo TCDF constatou um dano de R$ 5.677.577,91 nos Contratos Emergenciais nos 22/05 e 53/05, celebrados pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) com a Prodata. Esse prejuízo vem do pagamento de sistemas em regime de “Fábrica de Software”, sem que houvesse qualquer documentação que comprovasse a execução dos serviços. “Apesar da completa ausência dos requisitos indicados anteriormente – ordens de serviço, requisitos referentes aos produtos demandados, documentações relativas aos trabalhos realizados e produtos que resultaram dos trabalhos – verificou-se que as horas relativas aos serviços de Fábrica de Software foram pagas mensalmente”, aponta o levantamento da 1ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do DF. Atualizado, o valor hoje é de R$ 7.420.162,76.
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