Blog do Paraíso: É PROIBIDO CONSTRUIR NA ORLA DO LAGO PARANOÁ!

sábado, 4 de outubro de 2008

É PROIBIDO CONSTRUIR NA ORLA DO LAGO PARANOÁ!


A história do cassino na península dos ministros, no Lago Sul, Distrito Federal, deu o que falar. O monte de jornalistas fez matarias sobre o crime, mas todos esqueceram de falar de outro crime tão grave quanto aquele e que está presente em quase toda região do Lago Paranoá: as construções irregulares na orla. A Resolução 302 de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece parâmetros para as áreas de Preservação Ambiental (APPs). De acordo com a Resolução, em reservatórios como o Lago Paranoá, a distância de 30m, a partir do espelho d’água, é uma APP. Porém, os nossos representantes da Câmara Legislativa complicaram tudo. Criaram, depois da publicação da Resolução do Conama, duas leis contraditórias. O decreto distrital 24 mil 499 de 2004, por exemplo. A pesar de classificar como APP a faixa de 30m, permite a construção de muro de arrimo, cais, píer de atracação, quebra-mar, rampas, marinas, flutuadores, aterros e dragagens dentro das APPs. Já a lei distrital 3 mil 539 de 2005 determina que, nos lotes do Setor de Clubes Norte e Sul, não serão exigidos afastamentos mínimos obrigatórios, mas estabelece que as APPs do Paranoá, existentes nos lotes de que trata a lei, aplica-se a legislação do Conama. Dessa confusão, uma coisa é certa. É PROIBIDO CONSTRUIR NA ORLA DO LAGO PARANOÁ!

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