(texto publicado no site do TJDFT)
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar ao MPDFT suspendendo os efeitos da Resolução da Terracap, nº 228/2011, que permite a regularização dos imóveis ocupados por templos religiosos e entidades assistenciais. De acordo com a decisão, a resolução atenta contra o princípio da moralidade pública e possibilita o enriquecimento sem causa em prejuízo do patrimônio público.
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