(texto publicado no site do CNMP)
Atendendo a pedido de esclarecimento, o relator do Processo Administrativo Disciplinar n. 1515/2009-73, conselheiro Luiz Moreira, informou em despacho que, segundo a Lei Complementar 75/93 (artigo 260, parágrafo 2º), o prazo máximo de afastamento cautelar de membros do MPDFT investigados em processo disciplinar é de 120 dias ou até o fim do processo, o que ocorrer primeiro. Como os promotores de Justiça Deborah Guerner e Leonardo Bandarra foram afastados das funções no dia 13 de dezembro de 2010 e o julgamento do processo disciplinar ainda não foi concluído, o afastamento cautelar termina no dia 11 de abril.
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