(texto publicado no site da Agência Câmara)
A Câmara analisa o Projeto de Lei 216/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que especifica na Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98) que a contagem do tempo para prescrição (extinção da punibilidade) desse tipo de crime, antes de a sentença final transitar em julgado, começará no momento em que o delito se tornar conhecido.
A lei atual não estabelece nenhum prazo específico para esses casos. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por outro lado, lista alguns casos de início de contagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário