(texto publicado no site do CNMP)
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira, 13 de dezembro, por unanimidade, afastar de suas funções o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e a promotora de Justiça do DF Deborah Guerner, por 120 dias ou até a conclusão do procedimento administrativo disciplinar, o que ocorrer primeiro, impedindo-os de exercer qualquer função no MP durante o período, além de ter negado o acesso a seus gabinetes e a designação de servidores. Durante o afastamento, ambos vão continuar recebendo remuneração.
Na sessão extraordinária, o Plenário decidiu também, seguindo o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira, prorrogar, por 30 dias, a contar de 6 de dezembro, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do CNMP, excluído o período de recesso de fim de ano.
Além disso, por maioria, o Plenário aditou a súmula de acusação, aceitando a inclusão no processo de fatos novos e provas apurados pela Comissão Processante e pelo Ministério Público Federal, que denunciou os dois promotores em processo criminal. Os conselheiros Achiles Siquara e Adilson Gurgel divergiram quanto à acusação contra Bandarra no que diz respeito à infração de comprometimento da independência funcional de membro do MP.
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