Blog do Paraíso: Série: o Parlamento do Brasil – 1ª parte

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Série: o Parlamento do Brasil – 1ª parte


A série que lanço hoje é um mapa que ensina o caminho de como ter uma noção sobre o Processo Legislativo. Não tenho a pretensão de escrever tudo sobre o complicadíssimo Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Mas acredito que o pouco que ofereço vai contribuir para o cidadão que deseja estar sempre bem informado; para quem deseja ser assessor de algum deputado; para o jornalista iniciante que vai cobrir o Congresso; e para quem já está estudando para o próximo concurso da Câmara dos Deputados. Muitos podem achar estranho um mero estudante jornalismo escrever sobre assunto tão complicado. O conteúdo que apresento em 12 capítulos não é de minha autoria. É de uma fonte bastante confiável e conhecedora do Regimento Interno. As únicas coisas que eu posso dizer que me pertencem são o texto, a organização das idéias e a boa vontade de informar.

Boa leitura!


O Processo Legislativo

A Constituição é a base do Processo Legislativo. Ela o define entre os Arts. 44 a 74, com destaque para os Arts. 59 a 69. O Processo Legislativo é encontrado também no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e tem por objetivo, além de legislar e fiscalizar o Poder Executivo, proporcionar o debate. O trabalho legislativo, portanto, vai muito além da quantidade de normas apresentadas pelo parlamentar. Logo, nem sempre o deputado que apresentou o maior número de propostas é também o que mais atuou.

O Regimento Interno está sempre sendo reescrito por causa de um fator muito forte do Processo Legislativo: o acordo político. Quer dizer, nem sempre o Regimento é seguido à risca nas votações das leis. Se houver acordo político, o Regimento pode ser até rasgado. Mas porque ele existe? Ele existe para proteger a Minoria da Câmara. Por exemplo, se a Minoria não chegar a um acordo com a Maioria, o que ela pode fazer, para evitar a aprovação da lei, é entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin), isso se a votação não estiver de acordo com o Regimento. Se estiver, a Minoria pode usar o ardil e obstruir a votação.

A elaboração das leis possui três dimensões: a forma (PL, PLC ou EC), a substância (assunto) e a política (interesse partidário). A natureza política da lei é o fator mais importante. Depois vem a substância e, por último, a forma.
O caminho para a criação de uma norma passa por três momentos: o surgimento de um fato; o valor que a sociedade – inclui o Estado – dá a esse fato; e a elaboração da norma. A etapa mais importante desse caminho é o valor, pois ele define o comportamento das pessoas. Quanto mais a sociedade valoriza um fato, mais fácil a criação e aplicação da lei.

A Medida Provisória (MP) não é supremacia do poder Executivo, afinal, ele não governa sozinho, depende do poder Legislativo. O que existe é o jogo de interesses – a natureza política da lei. Geralmente, as MPs que não são aprovadas têm uma natureza política polêmica ou impopular. As Medias com essa natureza demoram ser aprovadas, pois precisam de tempo para a discussão e para a aceitação popular. A barganha também é decisiva na aprovação de uma MP.

As decisões do Plenário são políticas e os discursos proferidos durante a votação, praticamente, não influenciam a matéria. A influência maior vem nas comissões de mérito. Nelas, já dá para saber se um projeto vai ser aprovado ou rejeitado.

A casa que inicia o Processo Legislativo - geralmente a Câmara dos Deputados - tem a palavra final sobre o conteúdo da lei, logo, tem vantagem. A Proposta de Ementa Constitucional (PEC) é exceção, pois a mesma matéria tem que ser aprovada nas duas casas, na Câmara e no Senado.

*Não perca o próximo capítulo!!

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