A Posse dos Deputados
O caput do Art. 3º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados se refere aos documentos que deverão ser apresentados antes da posse do deputado. São eles: nome, legenda e unidade da federação.
Porém, há outros documentos que só são citados no Art. 229: declaração de bens e de suas fontes de renda, “importando infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar a inobservância deste preceito”. A declaração de bens e de fontes de renda também deverá ser apresentada antes do termino do mandato.
O parágrafo 1º do Art. 3º determina como deve ser a composição do nome parlamentar. Mas o deputado pode ser chamado do nome que quiser ou que for mais conhecido na sua região. O presidente da Mesa só exigirá o cumprimento do Regimento caso o nome do deputado cause confusão, sendo igual ao de outros deputados.
Está escrito na cabeça (caput) do Art. 4º que a sessão preparatória de 1º de fevereiro deverá ser realizada às 15 horas. A sessão preparatória, no entanto, pode ser realizada antes desse horário, isso, inclusive aconteceu em 2006.
A sessão preparatória foi marcada para 10 horas porque aquele ano dava início a uma nova legislatura e era necessário mais tempo, afinal, além da cerimônia de posse dos deputados, teve também eleições da Mesa Diretora.
Já pensou se a sessão fosse realizada às 15 horas e a votação demorasse até a madrugada do dia 2 de fevereiro? Algum espertinho poderia entrar com uma Adin para invalidar a eleição da Mesa, caso os eleitos não atendessem seus interesses.
O parágrafo 1º do Art. 4º merece uma atenção especial. Seu critério é usado outras oito vezes (Art. 7º: IV) (Art. 18 {2º) (Art. 27 {2º: VI) (Art. 30 {1º) (Art. 39 {4º) (Art. 40) (Art. 49) (Art. 180 {4º). E que critério é esse? É o critério do deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.
De acordo com o parágrafo 1º, na sessão preparatória, “assumirá a direção dos trabalhos o último Presidente [da Mesa], se reeleito deputado, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislatura”.
Quer dizer, na falta do último Presidente, se tiver um deputado com 85 anos no primeiro mandato e outro com 35 anos, mas no quarto mandato, assumirá a direção dos trabalhos o deputado com 35 anos, pois ele tem o maior número de legislatura.
Se, além desses dois, tiver um deputado com 42 anos e também no quarto mandato, ele é quem assumiria a direção da Mesa. Entendeu agora o quanto é valioso ter no partido um deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislatura?
Existe no parágrafo 3º do Art. 4º algo muito interessante e que os cidadãos deveriam sempre lembrar para depois cobrar do deputado. De pé, segundo o parágrafo, todos os políticos eleitos devem, durante a sessão de posse, “prometer manter, defender e cumprir a Constituição, observando as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.
E tem mais. Depois da promessa conjunta, cada deputado, um a um, ratifica o que disse dizendo “assim o prometo”. Mas será que é isso mesmo que acontece?
O parágrafo 4º do Art. 4º determina que “o conteúdo do compromisso e o ritual de sua prestação não poderão ser modificados”. Ou seja, o deputado não pode dizer “assim o prometo e, aproveitando a ocasião, quero mandar um saudoso abraço aos meus eleitores de Carrancas”.
Se o deputado fizer isso, ele pode perder o mandato, de acordo com o parágrafo 8º do Art. 4º, que diz “não se considera investido no mandato de Deputado Federal quem deixar de prestar o compromisso nos estritos termos regimentais”.
Os deputados que não forem empossados na sessão preparatória poderão ser empossados em sessão perante a Mesa, caso estejam na SLO ou SLE, ou perante o presidente da Câmara, caso estejam em recesso parlamentar, segundo o parágrafo 5º do Art. 4º.
No capítulo seguinte, aprenda as novidades da próxima eleição para presidente da Câmara dos Deputados que poderão confundir a cabeça de muita gente, em 2009.
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