Blog do Paraíso: Série: o Parlamento do Brasil - 3ª Parte

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Série: o Parlamento do Brasil - 3ª Parte


A Sede da Câmara dos Deputados
O Regimento Interno diz no Parágrafo único do Art. 1º que a Câmara poderá se reunir fora do Congresso Nacional “havendo motivo relevante, ou de força maior”. O Regimento, no entanto, não dá uma definição para o “motivo relevante, ou de força maior”. Já o Regimento Interno do Senado, sim. No mesmo Parágrafo, é dito que a reunião fora do “Palácio do Congresso Nacional” poderá ser “em ponto diverso no território nacional”. Quer dizer, não é “do” território nacional, portanto, não vale em consulados brasileiros, por exemplo. Quem vai deliberar se a Câmara deverá se reunir fora do Congresso Nacional é a Mesa Diretora. O Art. 14 define a Mesa como uma “Comissão Diretora”, composta por sete membros: o presidente e os dois vices mais quatro secretários. A decisão da Mesa é colegiada, vale o voto da maioria.

No próximo capítulo, saiba a diferença de Sessões Legislativas Ordinárias e Sessões. Ordinárias

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