Blog do Paraíso: Série: o Parlamento do Brasil - 7ª Parte

sábado, 22 de novembro de 2008

Série: o Parlamento do Brasil - 7ª Parte

As Atribuições da Mesa Diretora

Previstas no Art. 15, o Regimento assegura 29 atribuições à Mesa Diretora, no entanto, vou comentar somente três.

O inciso III do Art. 15 atribui à Mesa “promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal, emendas à Constituição”, conforme se pode observar no parágrafo 3º do Art. 60 da Constituição Federal.

É importante destacar essa atribuição porque muita gente acha que promulgar emendas à Constituição é atribuição da Mesa Diretora do Congresso Nacional, composta pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Já que estamos falando sobre Mesa do Congresso Nacional, é bom saber que ela é presidida pelo presidente do Senado (parágrafo 5º do Art. 57 da Constituição), o que não quer dizer que os senadores são favorecidos, pois, em contrapartida, o presidente da Câmara é, depois do vice-presidente da República, o primeiro a assumir o cargo de presidente do Brasil, na ausência do chefe de Estado (Art. 80 da Constituição).

Voltando às atribuições da Mesa da Câmara, o leitor da 7º Edição do Regimento Interno tem que ficar atento, em relação ao inciso X do Art. 15, pois ele está desatualizado. De acordo com o inciso, é atribuição da Mesa “fixar, no início da primeira e da terceira sessões legislativas da legislatura, ouvido o Colégio de Líderes, o número de Deputados por Partido ou Bloco Parlamentar em cada Comissão Permanente”.

Mas está escrito nos Artigos 25 e 26 que a Mesa deve fixar somente no início da legislatura o número de deputados por partido em cada Comissão Permanente.

Por fim, a terceira atribuição da Mesa a ser comentada neste texto está no inciso XV do Art. 15. A Mesa pode, segundo esse inciso, “aplicar a penalidade de censura escrita a Deputado”. Por ser escrita e publicável na imprensa, essa pena é pior do que a censura verbal que o presidente da Mesa pode aplicar ao deputado, conforme suas 56 atribuições asseguradas pelo Regimento. Assunto do próximo capítulo.

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