A Eleição da Mesa
Embora a Constituição determine no parágrafo 4º, Art. 57, que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente” da Mesa Diretora, o parágrafo 1º do Art. 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados não considera “recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas”. (Foto: Wilson Dias/Abr)
Quer dizer, o próximo presidente da Mesa, se reeleito deputado, poderá se reeleger também na presidência da Mesa, em 2011.
A eleição da Mesa Diretora da Câmara passa por cinco etapas. A primeira é a distribuição proporcional dos cargos por partidos ou blocos (em algumas situações, como essa, por exemplo, partidos e blocos são sinônimos).
Encontramos as regras da primeira etapa da eleição da Mesa no Art. 27. Trata-se de uma matemática um pouco complicada. A representação numérica das bancadas em cada Comissão – lembre-se, a Mesa também é uma Comissão – será estabelecida com a divisão do número de membros da Câmara (513) pelo número de membros da comissão (no caso da Mesa, são 11 membros, pois os quatro suplentes também são contados).
O calculo não para por aí. O resultado da divisão do número de memboras da Câmara pelo número de membros da comissão – 46,6 –, denominado “quociente resultante”, deve ser usado novamente, quando o número de membros do partido ou bloco é dividido por ele. Chamado de “quociente partidário”, o número inteiro do resultado dessa segunda divisão é a quantidade de lugares que o partido poderá concorrer na Comissão.
Entenderam? Não? Vamos então calcular quantas vagas cada partido terá direito na próxima eleição para a Mesa Diretora, a começar pelo maior. O PMDB possui 96 deputados, mas o número que vai ser usado no calculo é 89, pois, segundo o parágrafo 4º do Art. 8º, as vagas de cada partido serão definidas com base no resultado final das eleições para deputado federal – uma das novidades para a eleição da Mesa em 2009, implantada por causa da promiscuidade da infidelidade parlamentar. Vamos ao cálculo.
Conforme vimos acima, o número 89 deve ser dividido por 46,6 (“quociente resultante”), que dá 1,9098 (“quociente partidário”). Logo, o PMDB terá direito a concorrer uma das 11 vagas da Mesa Diretora.
Agora é a vez do PT. O partido elegeu 83 deputados e 83 dividido por 46,6 é igual a 1,7811. O PT, portanto, também terá uma vaga na Mesa Diretora. Vejamos quantas vagas terão direito os terceiros colocados nas eleições 2006. O PSDB e o DEM (ex-PFL) elegeram, cada um, 65 candidatos; 65 dividido por 46,6 é igual a 1,3948. Eles terão direito a uma vaga, cada.
Vamos saber agora quantos lugares terá direito o PP, quarto colocado nas eleições de 2006, que teve 42 deputados eleitos, número que dividido por 46,6 dá 0,9012. Quer dizer então que o PP não terá direito a nenhuma vaga? Isso seria possível se todos os lugares já tivessem um dono.
Mas, como se pode verificar no calculo, até agora, só o PMDB, o PT, o PSDB e o DEM ocuparam, ao todo, quatro das 11 vagas. Restam ainda sete. É aí que entra em vigor uma nova regra. De acordo com o parágrafo 1º do Art. 27, as vagas que sobrarem serão destinadas aos partidos que tiverem a maior fração.
Quer dizer que o PP já tem uma vaga garantida? Ainda não! É preciso verificar a fração dos cálculos anteriores. Como se pode ver acima, o PMDB é o partido com a maior fração, 1,9098. A próxima vaga, portando, será dele. É importante lembrar que o PMDB já tinha uma vaga assegurada. E um mais um todo mundo sabe que é igual a dois. O PMDB já tem direito a dois lugares. É justo. Maior partido. Maior número de eleitores. Maior representatividade.
A segunda maior fração pertence ao PP. Agora, sim, está assegurando a ele uma vaga na Mesa. A terceira maior fração pertence ao PT, logo, ele terá direito a dois lugares. E a quarta maior fração? Pelos cálculos acima, pertence ao PSDB e ao DEM, mas a gente ainda não calculou o “quociente partidário” do quinto colocado nas eleições para deputado em 2006.
Vamos ver quantas vagas tem direito o PSB? Ele elegeu 27 candidatos; 27 dividido por 46,6 é 0,5793. Rá! Rá! A quarta maior fração pertence ao PSB. Ele tem direito a escolher um lugar na Mesa Diretora. As três vagas restantes ficarão com o PL, o PTB e o PPS, pois o “quociente partidário” deles são, respectivamente, 0,4935, 0,4721 e 0,4506.
Essa matemática bruta foi só o primeiro passo para a eleição da Mesa Diretora da Câmara. A segunda etapa está prevista no parágrafo 1º do Art. 8º. De acordo com essa regra, a escolha dos cargos será feita por acordo político ou pelos líderes.
Se a escolha for feita pelos líderes, a ordem será do maior para o menor. Quer dizer, o líder do PMDB deverá ser o primeiro a escolher a vaga. Alguém aqui quer chutar em qual lugar o PMDB desejará ficar? A presidência da Mesa? Quem respondeu “sim” está redondamente enganado.
Por praxe da Casa, a presidência da Mesa é sempre o último cargo escolhido porque é o único que candidatos de outros partidos podem concorrer, regra que não está prevista no Regimento Interno, muito menos na Constituição. Os demais cargos, segundo o inciso IV do Art. 8º, são disputados somente por deputados pertencentes ao partido que escolheu a vaga.
O PMDB, portanto, deve ficar com a 1ª secretaria em 2009. Cargo mais importante que 1º e 2º vices-presidente, a 2ª secretaria deve ficar com o PT. A 3ª e a 4ª secretarias deverão ficar com o PSDB e com o DEM. O 1º vice vai ser do PMDB e o 2º, do PT. Os 1º, 2º, 3º e 4º suplentes de secretários vão ficar, respectivamente, com PP, PSB, PL e PTB. Caberá ao PPS a presidência, mas é bem provável que ele ficará sem.
Há, no entanto, outra novidade no Regimento, nunca posta em prática, que poderá bagunçar a previsão acima e a cabeça de muita gente nas eleições para a Mesa Diretora em 2009.
De acordo com o parágrafo 10 do Art. 12, “a formação do Bloco Parlamentar deverá ser comunicada à Mesa até o dia 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, com relação às Comissões e ao primeiro biênio de mandato da Mesa, e até o dia 1º de fevereiro do terceiro ano da legislatura, com relação ao segundo biênio de mandato da Mesa”.
Em outras palavras, antes da realização do calculo de proporcionalidade partidária, a Mesa tem que ficar sabendo quem está com quem, isso é feito nas duas vezes que há eleição para a Mesa Diretora.
A vantagem de se coligar em Blocos é a possibilidade de ter mais lugares na Mesa. Em 2007, por exemplo, os partidos PSDB, DEM e PS comunicaram a formação de um Bloco composto por eles. Mas, logo após as eleições, o Bloco foi desfeito por causa de uma desvantagem: o líder do partido perde as atribuições regimentais (parágrafo 2º do Art. 12, com exceção do que prevê o parágrafo 1º do Art. 20). Quer dizer, somente o líder do Bloco tinha voz e vez.
O problema é que, uma vez desfeito o Bloco, ele não poderá ser refeito, pois, conforme o parágrafo 4º do Art. 27, “as alterações numéricas que venham a ocorrer nas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares decorrentes de mudanças de filiação partidária não importarão em modificação na composição das Comissões, cujo número de vagas de cada representação partidária será fixada pelo resultado final obtido nas eleições e permanecerá inalterado durante toda a legislatura”.
Na prática, se em 2009 o PSDB e o DEM precisarem fazer um Bloco, eles não poderão estar juntos. Terão que procurar outro partido. E tem mais. Conforme vimos acima, ficará registrado nas comissões, até o final da legislatura, que o PSDB, o DEM e o PS são um Bloco, ainda que eles em 2009 estejam em Blocos diferentes. Se o Regimento for seguido, portanto, vai ser uma confusão danada. Vamos esperar para ver o que vai acontecer.
Voltando para as regras da eleição da Mesa, o Regimento Interno da Câmara assegura “a participação de um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar” (parágrafo 3º, Art. 8º).
Quer dizer que o PHS, PRB e o PT do B, que elegeram, cada um, somente um deputado federal já têm vaga garantida? Não! Minoria não é o partido com poucos deputados. De acordo com o Art. 13, Minoria é o maior partido ou bloco, depois da Maioria.
Segundo o Art. 13, a Minoria sempre tem posição diferente da Maioria, definida no mesmo artigo por “Partido ou Bloco integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa”. Nem sempre a Minoria será a oposição ao governo, como é nos tempos de hoje. Conforme observado no calculo acima, o PSDB e o DEM são a Minoria e eles já têm lugar assegurado na Mesa Diretora.
A escolha dos deputados candidatos de cada partido é o terceiro passo e está prevista do caput do Art. 8º até o inciso IV. A escolha obedece às regras de cada partido e o escolhido recebe o nome de “candidato oficial”. Ele geralmente morre de medo de candidatos avulsos, que podem ser mais conhecidos e, portanto, vencedor.
A penúltima etapa é a eleição, prevista no Art. 7º. A última etapa é a posse imediata dos eleitos – inciso IV do Art. 7º. Primeiro sempre acontece a eleição do presidente da Mesa - é importante destacar. Depois de escolhido, o presidente assume os trabalhos e divulga os nomes dos eleitos para os demais cargos. Enquanto não for escolhido o presidente da Mesa, os eleitos para os outros cargos não são divulgados.
Não perca do próximo capítulo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário