Blog do Paraíso: Outro veto a Roriz

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Outro veto a Roriz

Com base na Ficha Limpa, procurador-geral eleitoral envia ao TSE parecer contra a candidatura do ex-governador

Luísa Medeiros
Juliana Boechat
(texto publicado no Correio Braziliense)

O procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contrário ao registro da candidatura do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) na disputa eleitoral ao Palácio do Buriti. No documento de oito páginas, Gurgel contesta juridicamente os argumentos apresentados pela defesa do candidato no recurso protocolado no TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que negou, com base na Lei da Ficha Limpa, a candidatura de Roriz. Para o procurador-geral eleitoral, o ex-governador não poderia participar das eleições de outubro porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para evitar processo de cassação, e, portanto, estaria inelegível.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou o registro de Roriz. Ao julgar o caso, o TRE não aceitou o registro da candidatura por entender que o candidato deixou o cargo de senador — depois de ser alvo de denúncias relacionadas à divisão de um cheque de R$ 2,2 milhões em nome do empresário Nenê Constantino para supostamente comprar um embrião de bezerra — para escapar do processo de quebra de decoro parlamentar. A punição mais grave para esse caso seria a perda do mandato, o que deixaria o político inelegível por oito anos. Os advogados de Roriz recorreram ao TSE, que ainda não marcou data para analisar o recurso.

A manifestação de Gurgel, ocorrida na última terça-feira, rebate as alegações interpostas pela defesa. Os advogados de Roriz alegaram a inobservância aos princípios da anterioridade da lei eleitoral, da não retroatividade da Lei da Ficha Limpa, da presunção de inocência e da intangibilidade do ato jurídico perfeito e, ainda, a falta de conhecimento do candidato sobre as consequências do processo no Senado. Para o procurador-geral eleitoral, as inovações da Lei da Ficha Limpa não ferem o princípio da anterioridade. Sobre a irretroatividade da lei, ele explica que não se pode confundir aplicação retroativa da lei com eficácia imediata. Quando analisa o mérito do caso, Gurgel é enfático: “O candidato buscou burlar o objetivo da norma, escapando da cassação. O que realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito”.

Segundo o advogado de Roriz, Eládio Carneiro, o parecer é apenas “um posicionamento institucional do MPE sem novidades”. “Ele (Gurgel) não enfrenta a questão, fala genericamente do assunto. Divergimos totalmente. Isso detona os pilares do Estado democrático de direito que se baliza em cima da segurança jurídica.”

Nenhum comentário: