Blog do Paraíso: TRE-DF proíbe propaganda eleitoral em muros, cercas e tapumes divisórios

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

TRE-DF proíbe propaganda eleitoral em muros, cercas e tapumes divisórios

(texto publicado no site do TRE-DF)

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiram proibir a realização de propaganda eleitoral, de qualquer natureza – colocação e veiculação – em muros, cercas e tapumes divisórios, públicos ou particulares.

A decisão, que seguiu voto do relator da Consulta 2474, juiz eleitoral José Carlos de Souza e Ávila, respondeu a consulta formulada pela Coligação Novo Caminho, e tomou por base a análise do parágrafo 5º, do artigo 37, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O dispositivo tem a seguinte redação: “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. (...) § 5° - Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.”

“A evolução do direito eleitoral tem buscado limitar os abusos no que diz respeito à propaganda eleitoral, não somente para estabelecer a isonomia entre os candidatos, em vista do poderio econômico de alguns, mas também para coibir a poluição visual e agressão ao patrimônio público e particular”, disse o relator.

Ao final, o relator da Consulta 2474 manifestou-se no sentido de que “é vedada a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em muros, cercas e tapumes divisórios”.

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