Blog do Paraíso: Presidente do TRE-DF determina envio ao TSE de Recursos de Roriz e Coligação

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Presidente do TRE-DF determina envio ao TSE de Recursos de Roriz e Coligação

(texto publicado no site do TRE-DF)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Desembargador João Mariosi, determinou o envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos autos dos Recursos Ordinários interpostos por Joaquim Roriz e a Coligação Esperança Renovada contra decisão do TRE-DF que lhe negou registro para concorrer às eleições de outubro.

2 comentários:

Anônimo disse...

É aí que mora o perigo, qual seja: a vontade Popular sendo ultrajada pela vontade da Toga, a serviço da turma do Lula. Mas O Povo do DF não aceitará, logo ...Haverá de pravalecer o direito constitucional.

Fernando Alencar disse...

Anonimo? Hahahahhah!

Vontade popular? Vontade popular foi a LEI da FICHA LIMPA, lei oriunda da iniciativa popular, ou simplesmente, "lei de iniciativa popular" com mais de 1.8 milhões de assinaturas de brasileiros em favor da moralidade na política.

Respeite os ministros das cortes superiores, pois, eles sim, estudaram e conhecem como ninguém a CONSTITUIÇÃO FEDERAL!