(texto publicado no site do MP-DF)
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve liminar suspendendo a venda de unidades residenciais do empreendimento Monumental Sudoeste, localizado no lote 1, da EQRSW 7/8, do Setor Sudoeste. A decisão foi favorável à Ação Civil Pública movida contra a Construtora Figueiredo Ávila Engenharia (Faenge).
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a construção está em desconformidade com a destinação do local (institucional/sócio-cultural). A liminar, concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, determina que a venda das unidades como residenciais seja suspensa imediatamente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário