Blog do Paraíso: Roriz perde mais de 3 minutos de programa de TV

sábado, 18 de setembro de 2010

Roriz perde mais de 3 minutos de programa de TV

Em decisão, juiz eleitoral determina perda de 214 segundos a Coligação de Roriz

(texto publicado no site do TRE-DF)

Decisão monocrática de mérito do juiz eleitoral Teófilo Rodrigues Caetano Neto determinou a perda de um total de 214 segundos do tempo destinado à divulgação da candidatura ao governo do Distrito Federal da Coligação Esperança Renovada. A Representação, com pedido de liminar, partiu da Coligação Novo Caminho.

Em sua Representação, a Novo Caminho apontou para propaganda da Coligação Esperança Renovada, Democratas, Frente Trabalhista Democrata Cristã, PSDB, PP e PRB. Como base para o questionamento, a Coligação do candidato a governador Agnelo Queiroz apontou invasão do horário destinado à divulgação das candidaturas às eleições proporcionais para divulgar candidatura a cargo majoritário. O fato ocorreu às 13h e às 20h30 do dia 1º de setembro.

A prática é vedada pela Lei das Eleições (9504/97) em seu artigo 53-A, parágrafo segundo: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos“.

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