Blog do Paraíso: Distrito Federal é condenado a fornecer medicamento não padronizado a paciente

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Distrito Federal é condenado a fornecer medicamento não padronizado a paciente

(texto publicado no site do TJDFT)

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a fornecer a uma menor da Rede Pública de Saúde os medicamentos necessários ao tratamento da sua doença - Protoporfiria Eritropoética. Diante da decisão, o DF terá que fornecer os medicamentos no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.

Segundo o processo, a menor é portadora de Protoporfiria Eritropoética e precisa dos medicamentos NORMOSANG e LUMITENE para seu tratamento, conforme relatório médico. Diz que fez requerimento administrativo junto à Secretaria de Estado de Saúde do DF, mas não recebeu a medicação e não tem condições financeiras para arcar com os custos dos medicamentos. A doença provoca uma hipersensibilidade da pele à exposição solar e alguns tipos de luz artificial, como luz fluorescente, por exemplo. Após exposição à luz, a pele pode tornar-se pruriginosa e vermelha e os indivíduos afetados podem também experimentar sensação de queimação na pele.

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