Blog do Paraíso: Eleitores do Pará, que não votarem no Plebiscito, devem apresentar justificativa

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Eleitores do Pará, que não votarem no Plebiscito, devem apresentar justificativa

Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

Os eleitores do Pará, que não votarem no Plebiscito sobre a divisão do Estado para a eventual criação dos Estados do Tapajós e Carajás, terão 60 dias, após a realização da consulta popular no dia 11 de dezembro, para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa de ausência às urnas. A justificativa será sempre dirigida ao juiz da zona em que é inscrito o requerente e poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, até o dia 9 de fevereiro de 2012.

O Plebiscito do Pará equivale a uma eleição destinada à escolha de candidatos. Por esse motivo, o eleitor, que vota no Estado do Pará, não comparecer às urnas no Plebiscito do dia 12/12, e não apresentar justificativa, terá, contra si, contada uma falta para efeito de aplicação de multa e cancelamento de seu título. Isto porque a legislação eleitoral determina que os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições ou não pagaram as multas devidas tenham os títulos cancelados.

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