Blog do Paraíso: Se depender do STF, a Lei da Ficha Limpa nunca será aplicada como tal

sábado, 26 de março de 2011

Se depender do STF, a Lei da Ficha Limpa nunca será aplicada como tal

Causa espanto a indiferença da sociedade brasileira diante do recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 6 votos a 5, os ministros daquela Corte rasgaram a Constituição Federal para beneficiar políticos da ficha suja. Isso é muito grave. Gravíssimo!

É muito provável que o próximo passo do STF será sepultar, de uma vez por todas, a Lei da Ficha Limpa. O pior de tudo é que eles farão isso sob aprovação de muita gente que – é impressionante! – preferem ouvir uma boa mentira do que uma nua e crua verdade.

Muita gente tem a predisposição para acreditar em lorotas. Até parece que as inverdades têm um sabor encantador. Por esta razão, vemos muitas igrejas lotadas e muitos corruptos eleitos.

Já consigo imaginar como será o julgamento que enterrará a Lei da Ficha Limpa. Um corrupto qualquer, enquadrado por essa lei, entrará com recurso no STF. O relator será o mais cretino e mentiroso dos ministros. Ele fará um discurso cheio de “blá, blá, blá” e no final aceitará o recurso do ficha suja alegando a defesa o artigo 5º da Constituição, que diz na alínea 57: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Notem bem que o dispositivo se refere à “sentença penal condenatória”, o que é muito diferente de regras de candidaturas ou lei eleitoral.

Contudo, eles ignorarão essa diferenciação de significado, assim como fizeram no julgamento de quarta-feira, 23 de março. Os ministros contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 não fizeram diferenciação entre “processo eleitoral” e regras de candidatura. E acusaram a Ficha Limpa de violar o artigo 16 que diz: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Além disso, assim como aconteceu no julgamento do dia 23 de março, eles colocarão o artigo 5º acima do artigo 14.

Para quem não sabe, o artigo 14 é a própria Lei da Ficha Limpa. Veja o que o nono parágrafo dele diz: a “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Assim, as excelências nunca aplicarão a Lei da Ficha Limpa como ela deveria realmente ser aplicada.

Um comentário:

elson joaquim lemos disse...

Isso mostra que o STF tem Juizo e não só Juiz....O que tem que mudar é a educação do POVO, pois de nada adiantará a lei sendo que muda a marionete...mas o comando não muda.Vocês acham que o eleito manda alguma coisa?