Blog do Paraíso: Pleno do TRE-DF condena Paulo Roriz a multa por propaganda eleitoral antecipada

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Pleno do TRE-DF condena Paulo Roriz a multa por propaganda eleitoral antecipada

(texto publicado no site do TRE-DF)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) manteve hoje (26.7) a multa aplicada ao deputado distrital Paulo Roriz, por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi tomada em Recurso no qual a defesa do parlamentar contestava condenação por propaganda eleitoral extemporânea. O valor da condenação foi de R$ 5 mil.

Paulo Roriz teria realizado a propaganda fora do prazo previsto pela legislação eleitoral – 6 de julho – quando exercia o cargo de Secretário de Habitação do Governo do Distrito Federal. Em 2009, houve distribuição de calendários por parte do distrital com mensagens que foram consideradas propaganda eleitoral antecipada.

O julgamento havia sido suspenso em decorrência de pedido de vista feito pelo juiz eleitoral Raul Sabóia. O relator da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral foi o juiz José Carlos Souza e Ávila.

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