Blog do Paraíso: Presidente do TSE estabelece limite de doações para empresas recém-criadas

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Presidente do TSE estabelece limite de doações para empresas recém-criadas

Pessoas jurídicas abertas em ano eleitoral podem doar 2% de capital social a candidatos

(texto publicado no site do jornal O Estado de S.Paulo)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, indicou que empresas criadas no mesmo ano de uma eleição podem doar até 2% de seu capital social a campanhas de candidatos. A legislação atual permite que pessoas jurídicas doem 2% do faturamento bruto do ano anterior - o que excluiria as empresas recém-criadas, sem faturamento anual estabelecido.

A avaliação foi feita quando Lewandowski negou uma liminar de Denílson Segóvia de Araújo (PSC-AC), eleito deputado estadual em 2010, mas cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre por captação irregular de recursos. No caso de Araújo, as doações feitas por uma empresa criada naquele ano teria atingido o percentual de 17% de seu capital social, segundo o TSE.

Nenhum comentário: