Regime jurídico único foi aprovado por unanimidade na Câmara Legislativa. Relatora aponta correção anual da VPNI e a vedação de contratação de servidores “ficha-suja” como duas das principais conquistas
A lei que estabelece o regimento jurídico único dos servidores públicos do Distrito Federal (RJU) foi aprovada pela Câmara Legislativa. A vitória ocorreu durante a última sessão do ano, quando os parlamentares analisaram o parecer da Comissão de Assuntos Sociais, assinado pela relatora, deputada Liliane Roriz (PSD), que conseguiu aprovar importantes avanços.
“Tivemos a oportunidade de ouvir os servidores e ainda de discutir com representantes das categorias e da própria Central Única dos Trabalhadores para que melhorássemos o texto enviado pelo executivo”, lembrou Liliane. Segundo a relatora, foi graças a esses encontros que vários itens foram incluídos na proposta original.
Uma delas foi a emenda que derrubou o dispositivo que vedava o pagamento de carga-horária de 40 horas para os servidores efetivos que assumissem cargos de confiança. Pela proposta original, os servidores teriam que trabalhar 40h, com dedicação integral, e ganhar por 30h no cargo efetivo, se o parágrafo único do art. 58 fosse mantido.
Outra conquista aprovada foi correção anual da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). “A regra inicial previa seu reajuste apenas quando ocorresse revisão geral, o que nunca ocorria e isso acabava por congelar boa parte dos salários de muitos servidores”, frisou Liliane. A relatora garantiu ainda que a incorporação dos quintos e décimos seja revista na transformação e reclassificação do cargo em que se deu a incorporação.
Até então, o serviço público do DF era regido pela lei 8.112/90, que tratava de servidores da União. Aprovado no legislativo, o projeto segue agora para a sanção do governador do Distrito Federal.
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