Blog do Paraíso: Criar dossiê verdadeiro e de maneira lícita não é crime

sábado, 5 de junho de 2010

Criar dossiê verdadeiro e de maneira lícita não é crime

Gostaria de saber onde está escrito que é proibida a criação de dossiês? Afinal, qual é o crime que se enquadra uma pessoa que produz um dossiê?

As duas perguntas surgiram depois de eu ler inúmeras notícias sobre um suposto dossiê contra o candidato a presidente José Serra (PSDB), montado supostamente pela equipe de campanha da candidata Dilma Rousseff (PT). Todas as notícias são veiculadas como se a criação de dossiê fosse um crime horrendo. Mas até onde sei não existe nenhuma lei que proíba a produção de dossiês.

Dossiê é a reunião de vários documentos sobre determinado assunto. Não vejo nada de errado um candidato reunir, de maneira lícita, provas, verdadeiras, sobre um crime praticado pelo adversário. A prática é até bom para a sociedade, pois pode evitar que um ladrão seja eleito.

Se a equipe de Dilma Rousseff conseguiu, de maneira lícita, reunir documentos, verdadeiros, que provam que José Serra fez algo errado, e daí? Não há nenhum problema. Da mesma forma, se a candidata petista se comportou mal e o tucano conseguiu arquivar provas contra ela, tudo bem. Faz parte do jogo político. E a revelação do crime é bom para a sociedade, que votará com mais consciência.

Agora, o errado é o uso de meios ilícitos para a reunião de documentos falsos e forjados para destruir a candidatura do adversário. Esta prática, sim, deve ser condenada e considerada um crime horrendo.

Parece que não é o caso do dossiê contra Serra. E as notícias deveriam deixar isso claro.

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