(texto publicado no site do MPDFT)
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em ação de execução movida pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, determinou ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU que cumpra a obrigação de implantar o programa de coleta seletiva no Distrito Federal, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa processual no valor de R$ 1.000,00 por dia de atraso, por cada item descumprido das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 13/2005, assinado pelo SLU (à época denominado Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília - Belacap), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Federal, Ibama/DF e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Semarh.

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