Blog do Paraíso: Tribunal nega habeas corpus a Celina Leão

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Tribunal nega habeas corpus a Celina Leão

(texto publicado no site do TRE-DF)

Na tarde desta segunda-feira, 17/10, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) negou, à unanimidade, habeas corpus à Deputada Distrital Celina Leão, impetrado para trancar inquérito policial contra si instaurado, em razão de não vislumbrar a possibilidade de ocorrer, até o momento, constrangimento ou ameaça à liberdade de ir e vir da parlamentar.

O relator do processo foi o Desembargador Eleitoral Hilton Queiroz.

Com a decisão, as investigações continuarão a ser realizadas.

Os supostos fatos criminosos imputados à parlamentar

Durante a campanha eleitoral de 2010, a Ouvidoria do TRE/DF recebeu notícia, encaminhada via e-mail, de ameaças feitas por dois conselheiros tutelares a beneficiários de programas sociais de Santa Maria – DF.

Segundo as informações encaminhadas por mensagens eletrônicas, as ameaças consistiam em promessas de cortes de programas sociais caso os beneficiários não votassem em Celina Leão nas eleições 2010.

Diante de tais fatos, as mensagens foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual pediu à Polícia Federal que procedesse à abertura de inquérito policial, para realizar investigações mais detalhadas acerca da veracidade das notícias levadas à Ouvidoria do TRE/DF, por supostamente configurar a prática do crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral.

Nenhum comentário: