Projeto que tipifica crimes na Internet contempla até a ignorância dos seus autores
Manuela D'Ávila
(texto publicado no jornal O Globo e reproduzido no site Brasília 247)
O projeto é conhecido como "AI-5 Digital". E, embora para alguns seja um exagero, entendo que é justificado. Por quê? Porque cria um estado de exceção permanente na internet, controla e pune os usuários. O projeto, além da censura e vigilância, apresenta problemas jurídicos que vão desde a ignorância de princípios fundamentais do Direito Penal a graves ofensas à Constituição.
Nesse sentido, é importante elucidarmos que há um princípio basilar do Direito Penal que orienta regulamentação das normas criminalizadoras. Segundo essa regulamentação, a tutela penal só se justifica para proteger bens jurídicos relevantes, que representem valores sociais importantes para todos os cidadãos.
O projeto é o oposto disso. Os testes de segurança de sistemas, por exemplo, ou a identificação de vulnerabilidades (para sugestão de melhorias) nele são tipificados como crimes, muito embora não haja qualquer lesão.
Os problemas não se encerram aqui. Um segundo princípio do Direito Penal também é ignorado no texto: a taxatividade, que impõe ao Estado a redação dos tipos penais de forma clara e restrita, impossibilitando a sua aplicação arbitrária. Em outras palavras: todo o indivíduo, para poder se comportar de acordo com as regras da sociedade, deve saber claramente o que é proibido. Como aprovar, então, um projeto que pune o cidadão e, ao mesmo tempo, descreve de maneira vaga e ampla as condutas que visa a regrar.
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