Blog do Paraíso: DF terá 120 dias para apresentar plano de remoção de construções na orla do Lago Paranoá

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DF terá 120 dias para apresentar plano de remoção de construções na orla do Lago Paranoá

(texto publicado no site do MPDFT)

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) exalta a decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal que, acolhendo parcialmente os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), condenou o DF a elaborar e apresentar, em 120 dias, contados a partir do trânsito em julgado da sentença:

- Plano de Fiscalização e Remoção de construções e instalações erguidas na Área de Preservação Permanente (APP) do Lago Paranoá, em desacordo com a vocação ambiental do lugar, observando-se as linhas poligonais que a definem e o cronograma;

- Plano de Recuperação da Área Degradada da APP do Lago Paranoá, também acompanhado de cronograma de execução, se ainda não foi aprovado pelo órgão ambiental local, ou ao menos lá protocolado para exame;

- Projeto de Zoneamento e o Plano de Manejo da unidade de conservação, o qual deverá ser submetido ao Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá;

- Plano Diretor Local para os Lagos Sul e Norte, considerando o Zoneamento e o Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá, com destinação pública compatível com a área da orla do Lago Paranoá.

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