Blog do Paraíso: Governador sanciona Lei das Micro e Pequenas Empresas

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Governador sanciona Lei das Micro e Pequenas Empresas

A medida beneficiará mais de 100 mil empresários e diminuirá a burocracia, facilitando o acesso ao crédito e aquecendo a economia do DF.

(texto e foto da Agência Brasília)

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou na tarde desta segunda-feira (8/8), no auditório do Sebrae-DF, o Projeto de Lei que regulamenta no Distrito Federal a Lei Complementar Federal que estabelece tratamento diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais. Na mesma ocasião, foi assinado um termo de cooperação técnica para capacitação dos empresários em relação à nova lei.

“Hoje é um dia histórico para o Distrito Federal, porque estamos resgatando a vontade de empreender desses milhares de trabalhadores”, comemorou o governador Agnelo Queiroz. “A partir de agora, podemos oferecer um tratamento favorecido, beneficiando as nossas micros e pequenas empresas”, acrescentou.

A legislação entrará em vigor em 60 dias. Seus principais artigos tratam da simplificação da burocracia nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas, assim como: alvará de funcionamento, unificação de cadastro, tratamento preferencial e simplificado nas licitações, licitação exclusiva, acesso ao crédito e à Justiça, entre outros.

Com a nova legislação, o governo impulsionará a economia local. Das empresas estabelecidas hoje no Distrito Federal, cerca 98% são micros ou pequenas empresas.

Simplificar a burocracia nos procedimentos de abertura, alteração e baixa permitirá, entre outras coisas, diminuir o prazo de abertura das empresas para até 48 horas, o que era um compromisso de campanha do governador e que já será realidade ainda neste ano.

Além disso, a criação de um cadastro único vai permitir, independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, que uma empresa seja fechada sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por obrigações apuradas antes ou depois do ato de extinção.

Valorização – A solenidade de sanção da lei e de assinatura do acordo de cooperação ocorreu no auditório do Sebrae-DF, que estava lotado por pequenos empreendedores. Ao se dirigir a eles, o secretário da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, Dirsomar Chaves, prometeu empenho na valorização do setor. “Para que o nosso desenvolvimento econômico possa ter a dimensão que nós queremos, todo o governo irá participar do processo, tomando medidas concretas para que todos sejam atendidos com carinho e a devida cidadania”, explicou o secretário.

Com a nova lei, também será possível emitir o alvará de funcionamento sem a regularização fundiária. Outro avanço será a possibilidade de conseguir o alvará para empreendedores individuais e empresas de pequeno porte estabelecidos nas residências dos sócios, desde que não atrapalhe a vizinhança. Neste caso, o IPTU continuará a ser cobrado como residencial.

De acordo com o presidente do Sebrae nacional, Luiz Barreto, as medidas anunciadas e a lei sancionada hoje “fornecem um ambiente legal favorável aos negócios.” Já o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-DF, José Sobrinho Barros, ressalta o caráter republicano das ações. “Essa lei diminui a lacuna entre os grandes e os pequenos empreendedores”, diz Barros, lembrando que a classe luta há três anos no DF e há 10 anos em todo o país pela regulamentação da Lei da Micro e Pequena Empresa.

No tratamento preferencial e simplificado nas licitações, a lei garante que no mínimo 10% de todas as compras do GDF sejam feitas com as microempresas e que até 25% das licitações sejam destinadas ao setor. O direito de preferência será concedido quando as propostas estiverem até 10% superior ao menor preço, nas licitações convencionais, e até 5% nas licitações realizadas na modalidade de pregão. Outro ponto é a participação exclusiva destas entidades preferenciais nas contratações com valor estimado de até R$ 80 mil reais.

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