Blog do Paraíso: Decretos sobre organização e funcionamento de feiras e shoppings no DF são inconstitucionais

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Decretos sobre organização e funcionamento de feiras e shoppings no DF são inconstitucionais

(texto publicado no site do TJDFT)

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucionais os Decretos nºs 29.311/08, 29.583/08 e 30.588/09, que regulam a organização e o funcionamento de feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal. A decisão vale para todos e tem efeitos retroativos à edição dos decretos.

O MPDFT, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, argumentou que os normativos estabelecem regras para concessão de uso de áreas públicas a particulares, sem prévia licitação, em confronto ao que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). De acordo com o MP, embora evidente a necessidade de regularização de inúmeras áreas, onde estabelecimentos dos mais variados funcionam de forma irregular, a solução para esses problemas não pode ocorrer ao arrepio das disposições urbanísticas contidas na LODF, bem como na Constituição Federal.

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